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Esta semana, foi publicado no Diário da República, o Despacho n.º 2875-A/2020[1], que pretende que se adotem “medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19” (regularmente conhecido como Coronavírus). O mesmo...









